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13 de Agosto de 2013

Empresas de engenharia e arquitetura não entram na desoneração da folha

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Em consequência da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso Federal, foi publicado na última semana no Diário Oficial da União (DOU) que a Medida Provisória 612, que incluía as empresas de serviços de engenharia e arquitetura do CNAE 711 na desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2014, não será mais realizada.

O item que ampliava o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo lucro presumido, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, também perdeu efeito.

A não aprovação da LDO pelo Congresso Federal, fez com que o prazo de vigência da MP 612, que era previsto para o dia 15 de agosto, fosse antecipado para 1º de agosto e, por não ter sido votada, a MP caiu por decurso de prazo.

Porém, em relação às empresas de construção civil, a MP 612 e seus dispositivos foram mantidos, porque foram inseridos na Lei 12.844, que incluiu as empresas de construção de edificações na desoneração.