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25 de Fevereiro de 2014
EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples
Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da Bahia não optantes pelo Simples Nacional são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais.
Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões.
As empresas que têm faturamento acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.
Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.
A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD.
O valor, que passou de R$ 5 mil para R$ 1380 por declaração não entregue.