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11 de Fevereiro de 2014
Dirf e Informe de Rendimentos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
É por meio deste documento, o qual deve ser transmitido obrigatoriamente com a assinatura digital válida, que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados.
O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores.
A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500.
Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200.
No informe de rendimentos entregue pelo empregador, devem constar o valor pago aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas.
São obrigados a entregar a Dirf 2014 todos os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos.