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30 de Setembro de 2013

Definido Fator Acidentário de Prevenção em 2013 com vigência para 2014

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A Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social/Ministério da Fazenda nº 413, publicada na semana passada, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.1, calculados em 2013, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2013, com vigência para 2014, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.