Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Setor da Construção

03 de Novembro de 2014

Decreto dos Geradores de Resíduos Sólidos não abrange a construção

O Secretário municipal da Cidade Sustentável, André Fraga, apresentou na quinta-feira (30/11), no auditório do SINDUSCON-BA, o Decreto nº 25.316/14, que regulamenta a destinação de lixo pelos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos. O Decreto foi divulgado em seminário que contou ainda com a participação da secretária de Ordem Pública, Rosema Maluf, pelo auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Gelson Oliveira, pela procuradora do Município, Luciana Rodrigues, e Fátima Sampaio, da diretoria de operações da Limpurb que discutiu o assunto com representantes de diversos setores da economia.
 
A procuradora Luciana Rodrigues esclareceu aos empresários da construção pressentes ao vento que, no caso das empresas de Construção Civil, o decreto abrange apenas as construtoras e obras que gerem mais de 300 litros de resíduos que não sejam os de construção e demolição.

Uma vez que as construtoras estão sujeitas à resolução Conama 307, que estabelece as diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil. A nova legislação segue as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Decreto nº 25.316/14 prevê que os grandes geradores de resíduos se cadastrem no site da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) - www.limpurb.salvador.ba.gov.br.

Os geradores deverão realizar a separação dos resíduos em secos e úmidos, observando as regras de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos estabelecidos pela Limpurb.