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22 de Janeiro de 2014

Contribuição Sindical deve ser paga até 31 de janeiro

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O SINDUSCON-BA alerta seus associados que, conforme estabelece o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de Janeiro.

A falta de comprovação da sua quitação junto as Repartições Federais, Estaduais e Municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art. 607 e 608 da CLT).

A Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014 está disponível no site do Sindicato.

O atendimento ao contribuinte associado ao SINDUSCON-BA está sendo feito pelos telefones: (71) 8234-0653 / 8101-2030 / 8101-0383 / 3035-3381.

A guia de pagamento pode ser emitida a partir do link www.sinduscon-ba.com.br