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Setor da Construção
16 de Maio de 2014
Contribuição Assistencial Patronal 2014 deve ser recolhida até dia 30 de maio
A Contribuição Assistencial é uma taxa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores, aprovada em Assembleia Geral, prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, artigo 8º, incisos III, IV e VI, da Constituição Federal e art. 513, alínea “e” e artigo 613, inciso VII, da CLT.
É devida por toda categoria empresarial, em razão da participação do SINDUSCON-BA nas negociações coletivas de trabalho, cujos resultados beneficiam todas as empresas integrantes do setor da Construção Civil.
A Contribuição Assistencial Patronal se destina a complementar os recursos necessários à manutenção das atividades sindicais de representação e defesa dos interesses das empresas construtoras.
Aos Associados do SINDUSCON-BA será concedido um desconto de 40% e para micro empresas e escritórios técnicos desconto de 30% sobre o valor da contribuição, para pagamento até a data do vencimento: 30/05/2014.
O pagamento deve ser feito preferencialmente na Caixa Econômica Federal, ou em qualquer agência bancária, até a data do vencimento, através de boleto personalizado com código de barras, já remetido às empresas.
O não recolhimento até a data prevista implicará em multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone (71) 3616-6000.
Fundamentação legal:Art. 7º, inciso XXVI; Art. 8º, incisos III, IV e VI, da Constituição Federal e art. 513, alínea “e” e artigo 613, inciso VII, da CLT.