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Setor da Construção
30 de Junho de 2014
Construtoras podem pagar multa em caso de atraso de obras
O empresário Valter Santana, de 48 anos, comprou um imóvel na planta em 2009 e deveria recebê-lo no ano seguinte. Mas, só teve o prazer de morar na casa nova em fevereiro desse ano.
Nesse período, além das prestações para a construtora, pagou também o aluguel de um imóvel de dois quartos.
“É muito ruim você ficar esperando muito tempo por uma coisa que você quer mas que não acontece no tempo que você planejou”.
Mas, de acordo com o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), essa realidade pode mudar.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, esse mês, em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto será enviado para análise no Senado Federal.
A proposta é menos rigorosa do que o projeto original, que acabava com qualquer tolerância para atraso e fixava multa de 2%.
De acordo com o aprovado, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves.
Mas, depois desse período, a empresa será penalizada com pagamento de multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso até que o imóvel seja entregue ao cliente.