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Notícias



Setor da Construção

03 de Março de 2016

Construção Civil discute distrato em reunião da CBIC

Assunto que preocupa os empresários da construção e do mercado imobiliário, o distrato foi um dos temas de maior debate em reunião do Conselho de Administração da CBIC. Realizado ontem (2), em Brasília. O encontro mensal recebeu como convidados a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), para discutir o controle do gasto público; e Werson Rego, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), especialista em distrato. 
 
Rego explicou os impactos das devoluções de imóveis no setor imobiliário e afirmou ter assumido a tarefa de esclarecer e conscientizar interlocutores nos poderes legislativo, executivo e judiciário. O desembargador ressaltou que a magistratura precisa diferenciar os perfis dos consumidores nos julgamentos sobre distrato e fez questão de lembrar que “boa fé é uma via de mão dupla tanto para incorporadores quanto para os consumidores.”
 
A senadora Ana Amélia de Lemos (PP-RS) comentou temas que estão tramitando no Senado. Sobre a CPMF, ela relatou que “não é aumentando impostos que vamos melhorar o País” e falou da importância de discutir a lei da terceirização e da lei de licitações, que na opinião da senadora, “necessita de uma atualização urgente.”
 
O presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Braide Nogueira Gama, divulgou o I Seminário Jurídico da CBIC que será realizado em Maceió, no dia 1º de abril, e reiterou a importância da presença dos empresários no seminário. “Chegou a hora dos magistrados nos conhecerem. Temos que separar o “joio do trigo”, disse.
 
Gama apresentou ainda os efeitos de aumento da carga tributária do ICMS na construção civil advindo com a vigência em 2016 da Emenda Constitucional n. 87/2015. Gama solicitou que os sindicatos enviassem cópias das ações judiciais contra o ICMS para o e-mail da comissão, (comunicacao@ramaral.com), em atenção à Sra. Mara França, pois o CONJUR fornecerá minuta de ação judicial contra a cobrança do adicional de ICMS a título de diferencial de alíquota.