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Setor da Construção
10 de Julho de 2014
Conheça as leis municipais sobre Transmissão Inter Vivos e IPTU
Prezados associados, fiquem atentos. A Lei municipal nº 8622/2014 dispõe sobre as condições de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis (ITIV), decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura.
Nesse sentido, autoriza que os débitos tributários relativos ao ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado no exercício de 2013, possam ser pagos, em parcela única, em pecúnia, até 31 de agosto de 2014.
Já a Lei 8621/2014 altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis nº 8.473/2013 e nº 8.474/2013 (ambas relativas ao IPTU) e nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Salvador).
Dentre outras disposições, a norma reduz em até 50% o valor do IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, limitado a quatro anos.
Mais informações: (71) 3343-1232.