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18 de Janeiro de 2024
Confira as principais mudanças na NR-35
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou, por meio da Portaria MTE Nº 3.903, a tipificação dos anexos e revogou o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.
A mudança realizada em dezembro de 2023, alterou o quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura – constante do art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022;
Confira o quadro abaixo:
Regulamento | Tipificação |
NR-35 | NR Especial |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 1 |
Ocorreram mudanças na revogação da alínea “b” e o § 1º e o § 2º do art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, de 2022. (a) 03.07.2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; e b) 02.01.2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no parágrafo único;
Revogação na íntegra, o Anexo III da NR-35 – Escadas, publicado pela Portaria MTP nº 4.218, de 2022, que eram “os com requisitos para as escadas” e que entrariam em vigor em 02 de janeiro de 2024;
Além do Art. 4º revogar a Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022, que alterava a Portaria nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, para incluir as regras de aplicabilidade do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023.