Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Geral

09 de Setembro de 2015

Concessões rodoviárias deixarão de exigir comprovação de patrimônio líquido

O Governo Federal decidiu retirar a cláusula de patrimônio líquido mínimo das exigências nos editais de licitação para leilões de rodovias federais. Antes, para habilitar empresas interessadas nos certames, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tinha definido como valor mínimo de patrimônio líquido entre R$ 400 milhões e R$ 870 milhões, dependendo dos investimentos no trecho oferecido. Agora, as empresas não precisarão comprovar o patrimônio líquido para participar dos certames.
 
O objetivo das mudanças nos editais é aumentar o número de empresas menores participantes nos leilões e suprir a nova demanda de concessões previstas pela segunda etapa do Programa de Investimento em Logística (PIL), que destinará R$ 66,1 bilhões para investimentos em rodovias entre 2015 e 2018.