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05 de Julho de 2019
Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência
A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (04/07), por 36 votos a 13, o parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), com ajustes à proposta original do governo, que modifica as regras de aposentadoria para funcionários do setor privado e serviços públicos da União.
Com a aprovação do texto-base, os parlamentares terão que analisar os 19 destaques de bancadas e os 88 individuais que sugerem mudanças ao texto. O próximo passo será a análise do projeto pelo plenário da Casa.
A estimativa de economia prevista com a reforma é da ordem de R$ 1 trilhão em 10 anos.
Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.
Houve uma tentativa de incluir a previsão de que a reforma também valesse para servidores estaduais e municipais, mas não houve acordo.
Pontos aprovados no texto-base:
Idade mínima de aposentadoria
- 65 anos para homens do setor público e do privado
- 62 anos para mulheres do setor público e do privada
Idade mínima de professores
- 60 anos para homens
- 57 anos para mulheres
Tempo de contribuição
Setor privado:
- 20 anos para homens
- 15 anos para mulheres
Setor público:
- 25 anos para homens e mulheres
Regra de transição
As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.
Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
O que ficou fora do parecer do relator:
- Capitalização – PEC enviada pelo governo abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança, mas essa parte saiu do relatório.
- Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais não foram incluídas na PEC, conforme previa o texto inicial do governo Bolsonaro.
- Desconstitucionalização – Relator também vetou dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei, que exige quórum menor do que uma PEC.
- BPC – Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A proposta original do governo era pagar um salário mínimo após os 70 anos (hoje é a partir dos 65), com a possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. O relator, porém, manteve a regra atual.