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Setor da Construção
11 de Junho de 2014
Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta
Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para tal.
A proposta segue para análise do Senado.
O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.