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28 de Maio de 2015

Câmara aprova mudança para calcular valor de outorga onerosa

O projeto de lei que altera o cálculo da outorga onerosa do direito de construir foi aprovado, ontem (27), pelos vereadores durante sessão na Câmara Municipal. Foram 28 votos a favor da aprovação, dez contrários e quatro abstenções. A outorga onerosa é o pagamento feito pelos construtores à prefeitura quando a edificação supera o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico (o quanto pode ser construído em determinada área). O valor deixa de ser calculado com base no Valor Unitário Padrão (VUP) e passa a ser atrelado ao Custo Unitário Básico de Construção (CUB).
 
Na prática, a mudança vai fazer com que o valor a ser pago pelos construtores deixe de estar relacionado ao IPTU e passe a ser calculado a partir da tabela estabelecida pelo SINDUSCON-BA. O CUB é calculado mensalmente pelo sindicato a partir do valor dos materiais utilizados nas obras, dos preços dos salários dos trabalhadores e das despesas administrativas de uma construção. Por conta disso, o valor do CUB oscila de acordo com a situação atual do mercado, o que fará com que o valor da outorga também varie de mês para mês. O projeto foi enviado pelo prefeito ACM Neto à Câmara Municipal em setembro de 2014 e originalmente sugeria a extinção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Fundurbs), mas em uma negociação da base aliada com a oposição, o Fundo foi mantido, embora tenha perdido nove de suas 11 atribuições.
 
Agora, o fundo criado com o objetivo de dar suporte financeiro às demandas de obras estruturantes e emergenciais da cidade só irá gerir os recursos provenientes da outorga e do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITIV). A utilização do Transcon, títulos que possuem a mesma função da outorga, mas são comercializados entre particulares, também sofrerá mudanças com a aprovação do projeto de lei. Antes, eles podiam ser utilizados para autorizar até 100% das construções dos chamados “solos artificiais” (acima do coeficiente permitido). Mas a  partir de agora, o Transcon só poderá ser utilizado em 50% dos trâmites.