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Setor da Construção
05 de Maio de 2014
Atenção: MTE publica portarias importantes para o setor
No dia 30 de abril, foram publicadas, no Diário Oficial da União, três novas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) importantes ao setor.
A Portaria 589 determina que a comunicação de acidente fatal e doenças do trabalho que resulte em morte, deverá ser feita até 24h após o óbito, ao MTE mais próximo e pelo e-mail dsst.sit@mte.gov.br.
A Portaria 593 altera a NR 35 – Trabalho em Altura, relativo a revisão do anexo I (acesso por cordas), e inclusão de definições no glossário (equipamentos auxiliares e operação assistida).
A Portaria 591 altera o anexo II da NR nº 28 – Fiscalizações e Penalizações, revisando os códigos de infrações da NR 12 – Escadas do tipo marinheiro e gaiolas de proteção; e da NR 22 – Plano de lavra, vias de circulação no empreendimento, escadas e meios de acesso, equipamentos de guindar de lança fixa e CIPAMIN; e, incluindo novos itens de penalizações da NR 18 – Serviços de escavação e tubulões a céu aberto; equipamentos de descida e içamento para execução de tubulões a céu aberto; serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilização à quente e a frio; e, utilização de cilindros de GLP.