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01 de Dezembro de 2014

Adin do IPTU de Salvador volta a julgamento em 2015 após relator intimar autores

O julgamento do mérito final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta contra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador deverá acontecer no início de 2015, não mais até o final deste ano, como esperava a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), autora da ação.

O relator da ação, desembargador Roberto Frank, para dar prosseguimento ao feito, intimou OAB-BA, assim como do amicus curiae da petição, PSB, para que prestem informações, em trinta dias, sobre o mérito da ação. O julgamento da ADI começou no dia 30 de julho deste ano.

Em agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido liminar apresentado pela OAB. Após a manifestação do requerente, as informações serão juntadas e os autos seguirão para o procurador-geral do Estado, e posteriormente para o procurador-geral de Justiça.

Eles terão mais quinze dias para se manifestarem, para que os autos voltem para o gabinete do desembargador. Com isso, o julgamento final do mérito da ação, deverá acontecer no início de 2015.