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09 de Julho de 2015

Adiado Projeto de Lei que altera remuneração do FGTS

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 1.358/15, que propõe tornar a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual à da caderneta de poupança. Nesse modelo, seria utilizada a Taxa Referencial (TR) mais 6,17% ao ano quando a Selic fosse superior a 8,5% ao ano e TR mais 70% da Selic quando a taxa básica estivesse abaixo dos 8,5%. Atualmente, o saldo do FGTS é ajustado por TR mais 3% ao ano. A decisão foi comemorada pelo SindusCon-SP, pois aumentaria o custo do financiamento e poderia tornar a compra do imóvel inacessível para uma parcela relevante da população de baixa renda. Segundo cálculos do vice-presidente de Habitação da Caixa, Teotônio Rezende, na última semana, a alta ficaria entre 30% a 38% no valor das parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida.
 
"O mesmo ocorrerá com o setor público, que obtém recursos do FGTS a menor custo para investimentos em saneamento, mobilidade, infraestrutura urbana, energia e projetos de logística nos setores de rodovia, ferrovia, hidrovia, porto, aeroporto e infraestrutura complementar", alertou o presidente do SindusCon-SP, José Ferraz Neto. O setor da construção apresentou uma alternativa que elevaria a remuneração dos depósitos do FGTS sem os prejuízos do PL. A proposta é distribuir aos trabalhadores, a partir de 1º de janeiro de 2016, parte dos rendimentos das operações de crédito e aplicações financeiras feitas pelo FGTS. Assim, os depósitos renderiam os atuais 3% ao ano, acrescentados de uma parte variável que poderia ser "calibrada" para se aproximar ao aumento pretendido.