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08 de Julho de 2014
Ação e fundo imobiliário podem ter isenção de IR
Além dos produtos de investimento livres de Imposto de Renda, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), há no mercado opções com isenção parcial, como fundos imobiliários e ações.
Os fundos imobiliários têm suas cotas negociadas em Bolsa.
O ganho pode vir de duas formas: do rendimento distribuído aos cotistas e da valorização das cotas.
Os rendimentos são provenientes do lucro obtido com o aluguel de um imóvel que faça parte da carteira desse fundo, por exemplo.
A remuneração é isenta de Imposto de Renda caso o fundo tenha, no mínimo, 50 cotistas e ao menos 10% de suas cotas pertençam a pessoas físicas.
Já o ganho de capital obtido com a valorização das cotas, em caso de venda, é tributado.
A alíquota, nesse caso, é de 20% sobre o valor resultante da operação.
"Quem faz esse tipo de investimento tem que tomar cuidado com a oscilação das cotas. Se a pessoa precisar do dinheiro no curto prazo e o valor das cotas estiver baixo, terá perda. É um investimento de pelo menos três anos", diz Janser Rojo, planejador financeiro.