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02 de Agosto de 2012
Tribunal de justiça mantém liminar que suspende efeitos da Louos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o embargo de declaração interposto pela Câmara Municipal e nem chegou a apreciar outro embargo de mesma natureza, interposto pela Prefeitura de Salvador, ambos questionando a liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MP-Ba) pela corte, suspendendo parte dos artigos da nova Lei de Ordenamento Uso e Ocupação do Solo (Louos), até julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da matéria.
A Prefeitura deveria ter apresentado a defesa até o dia 9 de julho, mas o fez dia 10, motivo pelo qual o desembargador-relator, Edivaldo Rotondano, justificou a não-apreciação. Já o embargo proposto pela Câmara Municipal foi rejeitado porque se entendeu que o legislativo municipal não cumpriu as exigências constitucionais para a alteração do Plano Diretor (os artigos da nova Louos alteram parte do PDDU), a exemplo de não ter realizado audiências públicas. O pleno acatou por unanimidade o voto do desembargador pela rejeição do embargo. Na prática, vigora a Lei de Ordenamento Uso e Ocupação do Solo anterior.