Notícias
Setor da Construção
02 de Abril de 2013
Treinamento para trabalho em altura passa a ser obrigatório

Está valendo desde o dia 27 de março o item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores.
O treinamento prático e teórico deverá ter carga mínima de oito e incluir a apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.
Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2m do nível inferior.
O texto estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma.