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03 de Outubro de 2013
TJ-BA julga PDDU e a Louos no dia 14

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estipulou o dia 14 de outubro como data para julgar a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador.
As leis, que estão com efeitos suspensos, estacam uma das áreas que mais movimentaram a economia soteropolitana, serão julgadas no dia 14 de outubro.
Polêmicos desde a apreciação na Câmara de Vereadores, a Louos e o PDDU seguem suspensos judicialmente após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpelar uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin).
O MP-BA foi provocado por vereadores de oposição a então prefeito João Henrique. Entre os problemas apontados no processo está a inserção de itens da Louos suspensa anteriormente no dia em que o projeto do PDDU seria votado no Legislativo municipal.
Segundo o MP-BA, os projetos não cumpriram a tramitação regular dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e do próprio regimento interno da Câmara – situação contestada pelo presidente do Legislativo, cujo agravo de instrumento foi negado em julho deste ano.
Além do MP-BA e da Prefeitura de Salvador, estão arrolados no processo a Câmara e mais sete instituições, consideradas amigos da Corte, como a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA).
As entidades serão responsáveis por emitir pareceres para auxiliar o pleno do tribunal a chegar a uma posição definitiva sobre a constitucionalidade dos compêndios legislativos.
Segundo a assessoria do TJ-BA, foram contabilizadas oito tentativas de uma das partes de obter algum revés no processo, o que, de acordo com a prefeitura, causa insegurança jurídica para a implantação de novos empreendimentos imobiliários.
O próprio Palácio Thomé de Souza chegou a tentar antecipar o julgamento com um acordo celebrado com o MP-BA, solicitando a validação das partes da Louos que não foram consideradas inconstitucionais pelo próprio requerimento do processo.
Entretanto, o entendimento entre as partes, divulgado com tom de definitivo em maio deste ano, não recebeu aval dos desembargadores e acabou julgando a não legalidade do pedido.