Notícias
Geral
11 de Outubro de 2011
Teto de imóvel do Minha Casa tem aumento transitório

Duas Portarias, uma do Ministério das Cidades e outra Interministerial, alteram regras para o Minha Casa, Minha Vida, limitando as alterações ao período convencionado como de transição entre a primeira e a segunda fase do programa, que vai até 31 de dezembro (2011). A Portaria 465 reajusta os valores máximos de aquisição das unidades que fazem parte de projetos em análise pela Caixa Econômica Federal, elaborados conforme as regras para construção que vigoravam até 08 de julho deste ano, acrescidas da exigência de aplicar revestimento cerâmico nos pisos dos cômodos e nas paredes de áreas molhadas. O diferencial de aplicação de revestimento cerâmico atende parcialmente as regras construtivas introduzidas pela segunda fase do programa.
Imóveis com a solução parcial serão aceitos para financiamento à produção até 31 de dezembro próximo. Nesse período de transição e para moradias com a solução parcial, a Portaria 465 do Ministério das Cidades reajustou o teto máximo para aquisição, de R$ 59 mil para R$ 62 mil (apartamentos); e de R$ 57 mil para R$ 59 mil (casas). Conforme a Portaria 465, os valores máximos de aquisição fixados para os municípios caracterizados como Capitais Regionais e com população superior a 250 mil habitantes ficam equiparados aos valores definidos para as capitais dos seus respectivos Estados.