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Setor da Construção
20 de Junho de 2012
STJ libera juros na obra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras podem cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta, além da correção monetária. A decisão tomada pela Segunda Seção da Corte encerra as divergências que havia entre as turmas e uniformiza a jurisprudência dentro do STJ. Isso significa que todas as ações de consumidores questionando a legalidade da cobrança que chegarem ao tribunal serão rejeitadas.
Em 2010, a Quarta Turma havia decidido que a cobrança era ilegal. No STJ, a questão era dividida. Até que a construtora Queiroz Galvão entrou com um recurso chamado embargo de divergência, para uniformizar as decisões, que foi julgado na semana passada. Até 2001, as construtoras cobravam juros de 1% ao mês, mesmo durante a fase de construção, mais a atualização pelo índice setorial - o mais usado é o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getulio Vargas. Naquele ano, portaria da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proibiu a cobrança, por considerá-la abusiva. Os tribunais estaduais também vinham dando ganho de causa aos consumidores.
Os ministérios públicos nos estados então firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que as construtoras deixassem de cobrar o encargo até a entrega das chaves. O mesmo aconteceu no Distrito Federal e o TAC foi assinado por algumas empresas do setor. Desde então, praticamente todo o mercado no DF aboliu os juros durante a construção, com as prestações sendo corrigidas apenas pelo INCC. Somente após a entrega do imóvel, é cobrado o juro de 1% ao mês mais correção pelo IGP-M da FGV, se o financiamento for pela construtora. Apesar da decisão favorável, os empresários avaliam que a tendência das construtoras é de não voltarem a exigir esses encargos durante a obra.