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Setor da Construção


15 de Agosto de 2012

STF mantém liminar que suspende aplicação da LOUOS

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Brito, negou o pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu a aplicação da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público baiano e formulado pela prefeitura de Salvador.

O ministro alegou que a suspensão da Lei 8.167/2012 foi uma medida preventiva adotada pelo TJ com o intuito de manter a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, contra o perigo de uma possível lesão. “Lesão, esta, que pode ser evitada, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público’, mediante decisão do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso’”, apontou Ayres Brito.

O Executivo municipal emitiu nota oficial em que reafirma a constitucionalidade da lei aprovada após votação polêmica na Câmara de Salvador. “A Prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município, continuará buscando recursos nas instâncias jurídicas cabíveis para que a nova Louos possa garantir regras claras e objetivas, que permitam desenvolvimento e melhor infraestrutura urbana para Salvador”.