Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Setor da Construção


23 de Março de 2011

Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia acata decisão do TRT

20210315010837_604ea5852c863.jpg

O SINDUSCON-BA informa que o Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento do Dissídio Coletivo da categoria realizado no dia 17/03, às 15h, sentenciou que os salários serão reajustados em 9,47%, a partir de 01/01/2011, sendo este mesmo índice utilizado para reajustar as cláusulas da Convenção Coletiva vigente que são a 12ª (Alimentação) e 17ª (Auxílio para Assistência a Filho Excepcional). Já a cláusula 13ª (Cesta Básica), deverá ser reajustada com o índice de 10,13% também a partir de 1º de Janeiro de 2011.

Quanto aos dias parados, o Tribunal decidiu pelo desconto de todo o período. Entretanto, com o fundamento de afastar a possibilidade de maiores prejuízos aos trabalhadores, determinou o adiantamento do valor correspondente aos dias e o seu desconto em cinco vezes, a partir da folha de Abril/2011 ou na rescisão contratual, o que ocorrer primeiro. O SINDUSCON-BA aguarda a publicação do acórdão para análise e orientações.

Vale ressaltar que a Assembléia Geral Extraordinária realizada na sexta-feira (18/03) se posicionou no sentido de, mesmo antes da publicação do acórdão, remunerar imediatamente os trabalhadores, para viabilizar seu retorno pacífico ao trabalho. A orientação do SINDUSCON-BA é de que seja utilizada a seguinte rubrica: “ADIANTAMENTO EXTRA/DECISÃO JUDICIAL”.

Complementando a informação sobre o pagamento do “ADIANTAMENTO EXTRA/DECISÃO JUDICIAL”, O SINDUSCON-BA informa que sobre este adiantamento não haverá incidência de encargos trabalhistas.

Além disso, o Sindicato sugere que este adiantamento seja pago até o dia 25/03/2011 (sexta-feira) e que seja informado aos seus trabalhadores a data do pagamento.