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06 de Dezembro de 2011
Senado aprova texto-base do novo Código Florestal

Depois de mais de seis horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, por 59 votos contra 7, o texto-base do projeto do novo Código Florestal. O texto analisado em plenário foi o finalizado pelo relator Jorge Viana (PT-AC), e já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no final de novembro. Na comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Ao todo, 78 emendas serão apreciadas em separado ainda nesta terça, segundo acordo feito pelos líderes da Casa. Após votação das emendas, o texto seguirá para a Câmara, onde precisará ser apreciado novamente, uma vez que recebeu mudanças no Senado. Depois, o texto será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), afirmou que das 78 emendas apresentadas, entre 15 e 20 devem ser incorporadas ao texto. Segundo ele, são emendas que "melhoram o texto", mas não modificam o teor da proposta.
Ao defender a proposta em plenário, Viana agradeceu o empenho dos parlamentares para a votação da matéria. Em maio, a base aliada na Câmara contrariou o governo e aprovou o Código Florestal com três pontos que o governo discordava: anistia a pequenos produtores que tenham desmatado áreas de reserva legal (mata nativa); a possibilidade de estados e municípios estipularem regras para produção em áreas de preservação permanente (APPs); e a manutenção de atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã e plantio de café. O texto-base aprovado modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008. O texto-base aprovado também traz ajustes no ponto que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) - locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.