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24 de Abril de 2018

Sem MP da reforma trabalhista, volta a valer texto da lei

Sem qualquer mobilização do Congresso Nacional, a medida provisória que alterava pontos da reforma trabalhista caducou na última segunda-feira, 23. Com isso, volta a valer, por exemplo, o que a nova legislação determina para itens como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes. A lei, que entrou em vigor em novembro, não impede que elas trabalhem sujeitas à insalubridade. Governistas dizem que o Palácio do Planalto estaria estudando ajustes, mas a percepção é de que isso deve ficar em segundo plano com a agenda eleitoral.
 
Fonte que acompanha o tema disse ao Estadão/Broadcast que a área jurídica do governo estuda se e como pode fazer eventual ajuste. O tema foi debatido em reunião do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com assessores jurídicos e representantes do Congresso ontem à noite. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
“A reforma tentou diminuir a litigiosidade, mas acho que infelizmente o meio político cometeu um erro e o litígio pode voltar a crescer. Se trechos não forem esclarecidos por lei, a jurisprudência voltará a ditar o entendimento”, diz o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, Flávio Sirangelo. Para ele, o cenário reforça o protagonismo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já estuda o tema e deve se posicionar sobre pontos da reforma.
 
Daniel Chen, mestre em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo, diz que trabalhadores contratados sob as regras estabelecidas pela MP têm, pela Constituição, direitos garantidos até o fim do contrato. Em março, foram contratados 4 mil empregados intermitentes e 6,8 mil com contrato parcial. Chen nota, porém, que a prevalência da regra pode não representar proteção. Para ele, patrões podem optar por demitir os contratados sob a MP para recontratar com a regra atual e, assim, evitar regimes jurídicos diferentes na mesma folha de pagamento. “É uma questão de segurança jurídica”. Clique aqui para ler a matéria na íntegra.