Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Setor da Construção


01 de Fevereiro de 2011

Sem corda bamba

20210315010402_604ea472bdb50.jpg

A fabricação e utilização de andaimes deverá se tornar mais segura desde a edição de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que aperfeiçoou a seção sobre esses equipamentos, constante da NR (Norma Regulamentadora) 18, a qual trata de segurança e saúde do trabalho na construção. Um dos maiores méritos das modificações foi o processo de trabalho tripartite que as originou. Durante dois anos, o Comitê Permanente Regional de São Paulo da NR 18 realizou profundo diagnóstico, com intensa participação do SindusCon-SP e de outras entidades de empregadores, representantes dos trabalhadores, do MTE, do Ministério Público do Trabalho e do segmento de andaimes. As propostas de alteração chegaram tão amadurecidas ao Comitê Permanente Nacional da NR 18 que logo foram aprovadas e publicadas.


Entre as alterações está um prazo de 12 meses para que todas as partes dos andaimes tragam gravados, de forma aparente e indelével, o nome do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. Somente empresas inscritas no Crea, com profissional legalmente habilitado, poderão fabricar andaimes completos ou componentes estruturais. Os projetos do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço precisarão ser acompanhados por Anotação de Responsabilidade Técnica.


As superfícies de trabalho e os montantes dos equipamentos devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe acidental. O piso precisa ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente. Os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento, salvo em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional legalmente habilitado.


Ficou proibido o trabalho em andaimes externos sem proteção adequada, fixada à estrutura da construção por amarração e estroncamento, para assegurar a resistência dos equipamentos. Em 48 meses, ficará vedado o uso de guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos para prédios acima de 8 pavimentos.