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01 de Novembro de 2012

Sefaz amplia prazo de obrigatoriedade da DMS-e

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A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) prorrogou para 1º de dezembro o prazo de obrigatoriedade do envio, pelo sistema eletrônico da Secretaria, da Declaração Mensal de Serviços (DMS-e), para as empresas dos ramos da construção civil, publicidade e propaganda, além das instituições de administração pública. O prazo anterior era 1º de novembro, mas, atendendo às solicitações dos contribuintes, a Fazenda deu mais um mês para a adaptação dos setores contábeis ao sistema eletrônico. A portaria que prorroga o prazo de obrigatoriedade da DMS-e foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de ontem (31).