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Economia


01 de Junho de 2012

Sancionada lei que amplia o valor máximo dos imóveis do Minha Casa

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Foi publicada na quinta (31), no Diário Oficial da União, a Lei 12.655/2012, que amplia de R$ 75 mil para R$ 85 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos dentro do regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida. A norma resulta de projeto de lei de conversão (PLV 9/2012), aprovado pelo Senado em 8/05 e encaminhado à sanção da presidente Dilma Rousseff. O PLV é uma medida provisória (MP 552/20111) modificada pela Câmara. A ampliação do valor dos imóveis teve como justificativa a redução do déficit habitacional da população de baixa renda, o estímulo à economia e a geração de emprego e renda.