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13 de Abril de 2017
Relatora diz que cobrança antecipada de ITIV é irregular
A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel considerou irregular a forma como a Prefeitura de Salvador cobra o Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV). Ela é relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público da Bahia (MP) contra a cobrança antecipada.
O parecer da desembargadora foi apresentado ontem, 12, durante julgamento que acabou suspenso após o desembargador Maurício Kertzman Szporer pedir vista do processo. A próxima sessão foi marcada para 26 de abril.
Inconstitucionalidade
O MP considera a antecipação do ITIV irregular, já que é feito com base em uma promessa futura de compra de imóveis em construção, que podem não ser finalizados em caso de falência da construtora. A prefeitura argumenta que a suspensão da cobrança poderia prejudicar a arrecadação tributária do município.