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22 de Janeiro de 2013

Recurso de denegação por destinatário irregular tem início na BA, RS e SC

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) informa que teve início nessa segunda-feira (21), o processo de Denegação Interestadual da NF-e (Nota Fiscal eletrônia), entre os estados da BA, RS e SC.

O contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuinte desses estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso denegado.

Da mesma forma, os contribuintes da BA, RS e SC que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua denegação.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada à medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.