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Setor da Construção
09 de Janeiro de 2013
Publicado novo Regimento do SiAC - Execução de Obras

O novo regimento do SiAC que institui a revisão dos documentos normativos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (Portaria nº 582, de 5 de dezembro de 2012) está em vigor em substituição à Portaria nº 118, de 15 de março de 2005.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a alteração da nomenclatura Nível D para Nível de Adesão e a simplificação no envio de documentos para o PBQP-H. Agora, para participar do SiAC Execução de Obras por este nível, a empresa construtora deve enviar apenas a Declaração de Adesão assinada e com firma reconhecida em cartório. O prazo de validade é de 12 meses, improrrogáveis.
Já para o estágio de certificação, o sistema conta com os Níveis B e A somente. Os certificados emitidos segundo a versão anterior do regimento, em qualquer dos níveis de certificação, terão sua validade respeitada, limitada a 365 dias contados da data da publicação.
Outras mudanças foram incluídas como, por exemplo, a integração do SiAC com os outros sistemas do PBQP-H e a inclusão de indicadores da qualidade voltados à sustentabilidade no canteiro de obras da empresa: geração de resíduos, consumo de água e energia.
As informações são da Coordenação Geral do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) e a nova versão dos documentos encontra-se na seção download no site: http://www.cidades.gov.br/pbqp-h/