Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Setor da Construção


20 de Março de 2012

Publicada Norma de parede de concreto moldada & Sinat

20210315015246_604eafdeecf55.jpg

Foi publicada a NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da parede de concreto moldada in loco com formas removíveis para a construção de edificações, elaborada pela Comissão de Estudo de Parede de Concreto (CE-02:123.05) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02). A norma tem como objetivo facilitar a utilização dessa tecnologia. Antes, todas as empresas que quisessem utilizar esse sistema construtivo tinham que obter um Documento de Avaliação Técnica (Datec) junto ao Sistema Nacional de Avaliações Técnicas (Sinat).

O Sinat foi proposto para suprir, provisoriamente, lacunas da normalização técnica prescritiva, ou seja, para avaliar produtos não abrangidos por normas técnicas prescritivas. A partir de agora, a sistemática de aprovação do sistema construtivo no Sinat com a respectiva apresentação do Datec deixa de ser necessária, uma vez que o sistema construtivo passa a ser considerado convencional. No entanto, essa consideração vale somente para os sistemas enquadrados em todos os requisitos da referida NBR, tais como, presença de laje incorporada ao sistema, massa específica do concreto normal, entre outros.