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09 de Agosto de 2010
Promotoras ameaçam empresários com ações criminais

As promotoras Hortênsia Pinho e Cristina Seixas, do Ministério Público Estadual, não se dão por vencidas diante da decisão do juiz federal Salomão Viana, que suspendeu a Ação Civil Pública por elas impetradas contra as Licenças Ambientais concedidas pela Prefeitura a partir de 2005, determinando (o juiz) que a Prefeitura tornasse efetivas as reuniões do COMAM, além de enviar para a Câmara Municipal a nova Lei Ambiental. Elas agora, ameaçam entrar com Ações Criminais contra todos os empresários da construção civil que obtiveram Licenças Ambientais da PMS a partir de 2005, e contra os dirigentes da área ambiental soteropolitana.
No MPE foi criado um grupo técnico de trabalho que está incumbido de elaborar uma minuta de anteprojeto objetivando a instituição do Código Municipal de Meio Ambiente e a adequação da gestão ambiental no território do Município de Salvador. Até 1º de novembro, o grupo deverá concluir a proposta de projeto de lei e encaminhá-la ao Conselho do Meio Ambiente, que, por sua vez, deverá concluir seus trabalhos e entregar o projeto à Câmara de Vereadores até março de 2011, informa a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Cristina Seixas Graça, uma das autoras da ação civil.
Integram ainda o grupo técnico, além de Cristina Seixas, os representantes do MPF (procuradora Caroline Queiroz), do Ibama (Augusto Mascarenhas), do Município de Salvador (Mário Rodrigues da Costa), da SMA (Thiago Oliveira), do IMA (Leonardo Sepúlveda), da Secretaria de Desenvolvimento, Habitação e Meio Ambiente do Município/Conselho de Meio Ambiente de Salvador (Paulo Damasceno) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia/Conselho Estadual de Meio Ambiente (Eugênio Spengler, que está na coordenação dos trabalhos
Isso, contudo, parece não satisfazer as promotoras que, mesmo após o insucesso de seus instrumentos processuais na Justiça Federal – deixaram de atrelar as ações ao princípio da obrigatoriedade –“as ações só devem ser propostas quando identificada à hipótese de atuação, situação em que não pode o Ministério Público recusar-se a dar início a uma ação penal” - agora, ameaçam entrar com Ações Criminais contra todos os empresários da construção civil que obtiveram Licenças Ambientais da PMS a partir de 2005, e contra os dirigentes da área ambiental soteropolitana.
Nesta linha de pensamento, defendem os juristas, existem dois princípios diametralmente opostos: o da legalidade, segundo o qual o titular da ação está obrigado a propô-la, sempre que presente os requisitos necessários, e o da oportunidade, atribuindo a quem a promove, certa parcela de liberdade para aplicar, e a consciência de assim fazê-lo.
Neste sentido, no Brasil, quando se trata de Ação Penal Pública, vigora o princípio da legalidade ou obrigatoriedade, impondo ao Ministério Público, dada à natureza indisponível do objeto da relação jurídica, a sua propositura, sem que preencha os requisitos mínimos exigidos, não cabendo, portanto, a adoção de critérios de política, ou de utilidade social.
Recentemente, questionadas por especialistas diante do discurso surrealista, se não era absurdo atingir-se empresários com Ações Criminais, mesmo tendo havido um acordo na Ação Principal, deixaram entrever que o sucesso das ações é difícil, “ mas deve-se fazer até para constranger”.