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26 de Novembro de 2012
Projeto sobre regras para entrega de imóveis tramita na Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na última semana substitutivo ao PL 178/2011, que estabelece o prazo máximo de 180 dias, para a entrega de imóvel adquirido em incorporação, contados a partir da data fixada para a entrega das chaves. O documento prevê que, caso o incorporador não cumpra o prazo estabelecido, pague multa de valor correspondente a 1% do total já pago pelo adquirente e uma multa penal moratória correspondente a 0,5% ao mês (ou fração). As multas devem ser atualizadas monetariamente pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser deduzidas das parcelas a vencer após o prazo previsto para a entrega. As incorporadoras são obrigadas ainda a avisar o adquirente, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega do imóvel, salvo casos fortuitos ou de força maior. Os adquirentes deverão receber informações mensais sobre o andamento das obras. O projeto segue para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).