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Setor da Construção
05 de Outubro de 2012
Portaria estabelece FAP para 2013

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012 estabeleceu os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para 2013. O novo valor do FAP será disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
As empresas podem contestar as divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP por meio de formulário eletrônico de contestação, no período de 1º de novembro a 04 de dezembro.