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07 de Abril de 2017

Pontos da proposta de reforma da Previdência que podem ser alterados

O presidente Michel Temer autorizou o relator da reforma da Previdência, deputado Arthut Maia, a negociar alterações em cinco pontos da proposta de emenda constitucional (PEC) enviada ao Congresso em dezembro: as regras de transição, os critérios para aposentadoria rural, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o acúmulo de pensões e aposentadorias e o regime especial de professores e policiais civis. Saiba o que pode mudar:
 
Regras de Transição
 
Uma das propostas é abandonar os 65 anos como parâmetro único e adotar a idade mínima progressiva, levando em conta ainda o tempo de contribuição previdenciária de cada trabalhador. Uma hipótese seria criar uma escadinha, começando com idade de 55 anos para mulheres e 57 anos para homens - até chegar nos 65 anos para homens e mulheres. O pedágio de 50% pode ser abandonado.
 
Aposentadoria Rural 
 
Avalia-se como alternativa estabelecer tempo mínimo de contribuição de 15 anos ou 20 anos para requerer aposentadoria, em vez dos 25 anos dos trabalhadores urbanos. A idade mínima seria de 60 anos para homens e mulheres.
 
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
 
Nos bastidores, o governo já recuou da desvinculação. Para diferenciar o benefício assistencial do contributivo (ou seja, pago ao trabalhador que recolheu ao INSS a vida toda), a idade para requerer o auxílio subiria de 65 anos para 68 anos.
 
Pensões
 
Os parlamentares defendem que seja possível acumular benefícios previdenciários até o teto do INSS, hoje em R$ 5.531. Já o governo quer um limite de dois salários mínimos. Regras especiais de pensão para filhos menores seriam mantidas.
 
Aposentadoria de professores e policiais
 
O governo recuou e retirou servidores e municipais do escopo da reforma da Previdência. Caberia, assim, aos estados e municípios decidir sobre os regimes destes profissionais. Com a chiadeira de governadores e insatisfação da área técnica, o Planalto voltou atrás e deu prazo de seis meses, a contar da promulgação da PEC, para que os estados e municípios aprovem as mudanças nos seus regimes próprios. Caso nada seja feito, valerão as regras federais. O governo aceitou regras diferenciadas para professores e policiais federais que exerçam atividades de risco ou prejudiciais à saúde.