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Economia
13 de Dezembro de 2012
O fator previdenciário da aposentadoria

Apresentado como “a esperança” para conter o déficit previdenciário, regulamentado em 29 de novembro de 1999, o Fator Previdenciário passou a incidir na renda mensal das aposentadorias por tempo de contribuição, de forma obrigatória e nas aposentadorias por idade, de forma facultativa, naquela data.
A sua fórmula tem como variáveis o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida na data do requerimento, expectativa esta publicada anualmente, entre o final do mês de novembro e o início do mês de dezembro, pelo IBGE.
Considerando que as duas últimas variáveis tem relação inversamente proporcional a medida que o requerente se apresenta com uma idade mais distante da expectativa de sobrevida o seu fator terá como resultado um valor mais retraído.
Como esse valor vai ser multiplicado pelo resultado da média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição do requerente, vê-se, geralmente, o valor do salário-de-benefício inferior ao projetado pelo segurado.
Leia a íntegra do artigo: http://www.genteemercado.com.br/o-fator-previdenciario-da-aposentadoria-2/