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01 de Novembro de 2012
Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho está valendo

A partir de hoje (01), todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) por meio da Portaria 1.057/2012. Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.