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24 de Outubro de 2012

Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho entra em vigor em novembro

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A partir do dia 1º de novembro passa a vigorar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, termina dia 31 de outubro, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal passa a exigir a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O novo documento visa proporcionar clareza e segurança para empregador e trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos em razão do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo.

“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça, e ao trabalhador, porque saberá exatamente quanto vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do TRCT”, afirma o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo. O novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.