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07 de Junho de 2013

Novas normas para as operações de carga e descarga e a circulação de caminhões

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A prefeitura de Salvador divulgou, na última terça-feira (4), o Decreto n° 23.975, que estabelece normas para as operações de carga e descarga e a circulação de caminhões e tratores no Município. O objetivo do decreto é organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas.

As normas são específicas para veículos de carga que atendam as seguintes características: largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); comprimento máximo de 6,50 m. (seis metros e cinquenta centímetros).

Os responsáveis pelos serviços de concretagem das obras de construção civil deverão apresentar à Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador – TRANSALVADOR planejamento contendo cronograma detalhado das atividades a serem realizadas, bem como se responsabilizarem pela contratação de orientadores de trânsito credenciados, quando assim for determinado.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador – TRANSALVADOR expedirá portarias definindo as Vias de Restrição de Operação de Carga e Descarga – VROCD e Vias com Restrição a Circulação – VRC, devendo revisá-las sempre que necessário.