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Economia
05 de Outubro de 2010
Nova regra pode elevar contribuição para o SAT

Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pode provocar mais um aumento no pagamento da contribuição para algumas empresas. A Instrução Normativa (IN) n. 1.071, publicada no dia 15de setembro, determina que as companhias que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro a que consta como principal no seu objeto social. Isso traz uma interpretação diversa da Lei n. 8.212, de 1991, que regulamenta o plano de custeio de seguridade social. Essa norma estabelece que a alíquota paga deverá ser a da atividade preponderante, ou seja, aquela área que tiver o maior número de empregados na empresa.
As alíquotas do SAT variam de 1% a 3% da folha de pagamentos e uma alteração pode trazer diferenças milionárias, dependendo da situação. Como a orientação da Receita Federal já está em vigor, teoricamente todas as empresas deveriam usar o novo critério para pagar a próxima parcela mensal do SAT, que vence no dia 20 de outubro, sob o risco de serem autuadas pelo Fisco. Para isso as empresas devem colocar no papel os cálculos ao utilizar esse novo critério. A alteração do critério para apurar o SAT está prevista no inciso II do artigo 72 da IN n. 1.071.
A Receita, além de modificar o conceito para a aplicação do SAT, utilizou como base para isso a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deixou de lado o conceito previdenciário de atividades preponderantes. A IN, além de contrariar a lei previdenciária, também não segue os critérios estabelecidos pela Súmula n. 351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2008, que determina que a alíquota do SAT tem que ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro na sua razão social. De acordo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, a IN apenas impede que empresas soneguem informações ao apurar sua alíquota correspondente de SAT, que passa, então, a levar em consideração apenas o objeto social.