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26 de Janeiro de 2012
Nova lei do aviso prévio ainda gera dúvidas

A nova lei que determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias, ainda gera dúvidas entre empregador e empregado. Na nova regulamentação tem direito ao benefício o trabalhador que tem a partir de 20 anos de casa.
Quanto ao prazo de cumprimento do aviso prévio para funcionários que pedem demissão, segundo o advogado Antônio Menezes, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), a nova lei alterou somente o prazo de concessão do aviso prévio e não revogou o art. 487 da CLT. Ou seja, permanece o direito do empregador, em caso de falta de cumprimento do aviso prévio por parte do empregado, descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Outra discussão é relativa às convenções e acordos coletivos de trabalho. “Se na cláusula da norma coletiva constar que além dos 30 dias, previstos no art. 487 da CLT, serão acrescidos mais um período ao aviso prévio, fica a dúvida se será aplicado, além do período estabelecido na lei, o período estabelecido na convenção ou acordo coletivo, somando-se a lei e o acordo”, detalha a advogada Carina Pavan.