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Mercado

14 de Janeiro de 2020

Mudança no Regime de Tributação beneficia setor imobiliário

Todos os agentes do mercado imobiliário sabem que um empreendimento seguro deve estar em regime de afetação, ou seja, quando o dinheiro do adquirente é totalmente investido na construção das unidades. 

O RET (Regime Especial de Tributação) é um dos instrumentos que incentivam as construções e traz segurança para os compradores e também incorporadores. Esse foi um assunto debatido no quadro Radar Jurídico com o presidente do IBDI (Instituto Baiano de Direito Imobiliário), Bernardo Romano juntamente com o advogado especialista em Direito Tributário, Rafael Platini.    

Para Rafael, o RET aplicado nas incorporações imobiliárias, principalmente no momento que o setor apresenta um ciclo positivo é importante para beneficiar as construções e principalmente movimentar a economia, onde as obras são vistas como um termômetro de aquecimento do mercado. 

O especialista explicou que a modalidade além de simplificar a forma de recolhimento dos tributos federais, reduz a carga tributária com alíquotas de 4% e podendo chegar a 1% em empreendimentos ligados ao programa Minha Casa Minha Vida.    

Platini ressalta, que apesar do regime ser opcional, pois fica a critério do empreendimento a opção, se for feita a adesão, o regime é irretratado e o equipamento fica vinculado enquanto perdurarem os direitos de crédito, obrigações junto aos adquirentes.

Outro ponto do regime é a ligação do patrimônio ao empreendimento, chamado de afetação. Como citado anteriormente pelos especialistas, "o terreno, as acessões, e os demais bens e direitos vinculados ficam apartados da seara patrimonial do incorporador, ou seja, são tratados de forma independente e os recursos são destinados exclusivamente para execução da obra e não pode ser usado para dívidas tributárias". De acordo com Rafael, isso facilita os negócios e traz segurança para ambas as partes. 

Inclusive recentemente foi feita uma alteração na legislação através da Lei 13.970/2019, que trata sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, no qual traz uma mudança significativa para o construtor/incorporador que optam pelo regime especial. A partir de agora tem aplicação garantida para todas as unidades que compõem o memorial de incorporação, independentemente da data de venda. Antes, a redação previa que o RET era de aplicação exclusiva em relação às vendas realizadas antes da conclusão da obra. Para Rafael Platini, a modificação foi benéfica e o mercado deve acompanhar a medida, principalmente como a Receita Federal vai realizar a aplicação no âmbito do RET.  

O presidente do IBDI, Bernardo Romano, disse que é muito importante a questão do patrimônio de afetação para que o comprador fique mais seguro com o andamento da obra, principalmente com o recurso que é investido na construção do empreendimento que irá morar. Pois caso essa modalidade não fosse adotada, a construtora poderia utilizar o dinheiro para, por exemplo, custear uma obra que esteja em déficit, o que prejudicaria os adquirentes. 

Sobre a mudança na legislação, Romano destaca que o texto anterior prejudicava a cadeia produtiva do setor imobiliário, pois os incorporadores perdiam o benefício, caso não comercializassem todas as as unidades após o habite-se, finalizou.