Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Setor da Construção


04 de Outubro de 2012

MTE vai fiscalizar a regulamentação da NR-35

20210315023529_604eb9e1cda2d.jpg

A Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições, está em vigência desde o dia 27 de setembro. Publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano, as empresas tinham um prazo de seis meses para se adaptarem às suas exigências. Com o fim do prazo, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento da NR 35. Seu descumprimento pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração. O Capítulo 3 e o item 35.6.4, que tratam sobre a capacitação e treinamento, passam a valer a partir de 27/03/2013.

Conheça a íntegra da NR35 no link: http://migre.me/b0bJL