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01 de Junho de 2012

Ministério do Trabalho divulga nota técnica sobre aviso prévio proporcional

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O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou sobre as lacunas apresentadas na Lei 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do Aviso Prévio, por meio da Circular 10/2011. O entendimento contido na circular foi retificado pelo MTE por meio da nota técnica CGRT/SRT/MTE n° 184/2012. A retificação de entendimento é inerente ao acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computará a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de três dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse dois anos.