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30 de Janeiro de 2014

Lei modifica guaritas de condomínios em Salvador

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Guaritas de segurança em edifícios comerciais e residenciais de Salvador deverão ser construídas em alvenaria com elevação de, no mínimo, dois metros de altura do nível do solo, além de terem vidros à prova de bala e interfone.

Isto é o que prevê a Lei 8.546/2014, sancionada na última terça-feira (28), pelo prefeito ACM Neto.

Publicado no Diário Oficial do Município, o dispositivo estabelece regras e critérios para a construção e manutenção das guaritas. Pelo texto, novas e antigas construções deverão atender a estas especificações.

Para as edificações já existentes, a lei prevê um prazo de adequação às exigências de até seis meses.

No entanto, a assessoria da prefeitura informou que a lei ainda está sendo regulamentada. "Vamos trabalhar nisso. A regulamentação é fazer um detalhamento e estabelecer parâmetros. Devemos publicar tudo isso em um decreto", afirmou o secretário municipal de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia.