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Economia
10 de Outubro de 2011
Instrumento contra a inadimplência pode cair

Supremo Tribunal Federal (STF) pode declarar a inconstitucionalidade da execução extrajudicial (na esfera administrativa, sem intervenção de um juiz) de financiamentos habitacionais em atraso. A decisão atingiria em cheio o crédito imobiliário, em franca expansão, porque produziria insegurança jurídica, tanto do lado dos credores, quanto dos consumidores, principalmente para quem compra imóvel na planta. O julgamento do processo foi suspenso em setembro, em virtude de vistas do ministro Gilmar Mendes, e deverá ser retomado ainda este mês. Trata-se de dois recursos extraordinários, que alegam a inconstitucionalidade de uma legislação herdada da ditadura, o decreto lei 70/66, que permite a execução extrajudicial dos financiamentos habitacionais (de cobrança de dívidas e leilão do imóvel hipotecado).
Esse tipo de negociação é muito usado pelas instituições financeiras, principalmente depois que o país passou a adotar instrumentos mais modernos e que aumentam a segurança jurídica. Entre eles a alienação fiduciária, instrumento criado em 1997 em substituição à hipoteca, e que facilita a retomada em caso de inadimplência porque o imóvel não fica no nome do mutuário. A escritura é obtida apenas depois que o contrato é liquidado. Outro instrumento importante é a venda extrajudicial das unidades imobiliárias do incorporador falido por parte dos compradores. Ou seja, fora do processo de falência. Essa possibilidade veio com a lei 10.931/2004, e tem como objetivo proteger quem compra imóvel na planta, evitando, assim, casos como o da Encol. Esses procedimentos poderão ser prejudicados, alerta o advogado Melhim Chalub. Segundo o especialista, uma decisão favorável do STF à inconstitucionalidade pode trazer conseqüências como a redução de oferta e o aumento de juros, além do recuo nos investimentos por parte de construtoras e incorporadoras. “Há risco de que a decisão traga insegurança para o mercado. Isso desestimularia os investimentos e prejudicaria outros procedimentos que utilizam a execução extrajudicial”, afirma.